Bolsonaro sanciona Medida Provisória que flexibiliza ano letivo
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), a Medida Provisória que desobriga as escolas e universidades a cumprirem a quantidade mínima de dias letivos durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou seis dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
De acordo com a publicação, os estabelecimentos de educação infantil não precisarão cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo. A carga mínima de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também foi dispensada. As escolas de ensino fundamental e médio serão obrigadas a seguir a carga horária exigida em lei, mas os 200 dias letivos obrigatórios poderão ser dispensados.
A medida também determina que as instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprirem os 200 dias letivos, no entanto, a carga horária prevista na grade curricular de cada curso deverá ser seguida. O texto pontua que não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
Fonte: Wildes Brito
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